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Processo 0805074-56.2026.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
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2026-09-04 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Processo:0805074-56.2026.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO RANGEL PINTO FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Certifico que aguardo o fornecimento dos dados bancários da parte favorecida ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento, devendo ainda, ser esclarecido se a conta a ser creditada é corrente ou poupança (art. 181, Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). CABO FRIO, 15 de setembro de 2026. ERIKA MARCAL DE ALMEIDA CERQUEIRA

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0805074-56.2026.8.19.0011 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIRO RANGEL PINTO FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores. Assim,E-se mandado de pagamento do valor depositado (index306608890), solicitando-se os dados do credor, se necessário. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 11 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular

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