Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805073-90.2026.8.19.0037 Classe
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: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POWER HOUSE ESTUDIO PERSONAL LTDA REPRESENTANTE: BRUNA DIAS BAHIA, TIEGO DE PAULA FERNANDES RÉU: BANCO BRADESCO S/A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, (sec)1º do NCPC, independentemente da nova intimação. Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 (sec)1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada. Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo. A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc. Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc. Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Nova Friburgo, 28 de outubro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular
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