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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0805073-65.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIS DOS SANTOS SOBRAL RÉU: CELIO PINEIRO BOULLOSA 1. Não há prevenção em relação ao processo de autos n° 0800871-59.2026.8.19.0073, tendo em vista que proferida sentença reconhecendo a incompetência territorial. 2. Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial, com data inferior a três meses, em nome da parte autora, considerando que o documento de id. 304638372 não pode ser aceito por estar fora do prazo referido. Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 3. À parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a assinatura na procuração é eletrônica. Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, I da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Informo que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular