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0805072-35.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0805072-35.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA REQUERIDO: SPARROWS BSM ENGENHARIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação do(a) reclamante de id 304021913 e a certidão de id. 305410792, homologo a desistência veiculada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 4 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0805072-35.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA REQUERIDO: SPARROWS BSM ENGENHARIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Ante a manifestação do(a) reclamante de id 304021913 e a certidão de id. 305410792, homologo a desistência veiculada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MACAÉ, 4 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

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