PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0805069-03.2026.8.20.5121 Requerente: RISONEIDE ALVES DA SILVA Requerido
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: Município de Natal Despacho Verifica-se a necessidade de regularização da representação processual da parte autora, mediante apresentação de instrumento de mandato devidamente assinado pela outorgante. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos procuração ad judicia devidamente assinada pela outorgante, a fim de regularizar sua representação processual, nos termos dos arts. 76, 104 e 105 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data registrada no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito