Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805066-30.2025.8.20.5106
AUTOR: SARA CRISTINA DE MENDONCA PEREIRA
ADVOGADO(A) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (SP396680)
REU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (RN000768)
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, em que a parte ré
deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID
156442982, sendo intempestiva a contestação juntada aos autos em momento posterior.
Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto
no art. 344 do Código de Processo Civil, cujos efeitos serão mensurados por ocasião da
sentença.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes (autor e réu) para
dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de
10 dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805066-30.2025.8.20.5106
AUTOR: SARA CRISTINA DE MENDONCA PEREIRA
ADVOGADO(A) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (SP396680)
REU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (RN000768)
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, em que a parte ré
deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID
156442982, sendo intempestiva a contestação juntada aos autos em momento posterior.
Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto
no art. 344 do Código de Processo Civil, cujos efeitos serão mensurados por ocasião da
sentença.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes (autor e réu) para
dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de
10 dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito