2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0805065-84.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: URIVEL VEICULOS EIRELI - ME ADVOGADO(A) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA (RN009018) EXECUTADO: MARILENE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) EXECUTADO: ESPEDITO PAULO PEREIRA FILHO (RN015902) DESPACHO Indefiro o pedido (ID 190593533), no intuito de não serem realizadas diligências infrutíferas, posto que já foram realizadas anteriormente, sendo infrutíferas, não havendo tempo hábil para mudança significativa da situação financeira da executada, que autorize nova investida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 14 de setembro de 2026. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito