2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 /2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0805062-57.2026.8.14.0051 EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Advogado(s) do reclamante: LAUANY DEBORAH RODRIGUES EXECUTADO: JOSE EDENILSON MACIEL DA SILVA DECISÃO Vieram-me os autos conclusos. Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para pagamento voluntário, contudo, permaneceu inerte, motivo pelo qual a parte exequente requereu a penhora online. Sendo assim, DEFIRO o pedido efetuado pela parte exequente e DETERMINO a realização de bloqueio online, via SISBAJUD, em face da parte executada JOSÉ EDENIILSON MACIEL DA SILVA, no montante apontado de R$: 6.397,30. Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. Aguarde-se o decurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a efetivação da medida. Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão e resultado da penhora. Cumpra-se. Santarém-PA, data da assinatura eletrônica. VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém, conforme Portaria n. 5410/2025-GP, 5 de dezembro de 2025