2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28250-970 DESPACHO Processo:0805059-47.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARA DIAS DE SOUZA RÉU: LIVIA MANHAES PINTO BESSA Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica das quantias deR$ 1.420,87 e R$532,52, através do SISTEMA SISBAJUD, encontradas sob a titularidade do réu em instituição financeira, conforme autoriza o artigo 854 do CPC (Lei nº 13.105/2015), sendo determinada a transferência para conta judicial em agência do Banco do Brasil. Ressalto que foi determinado o desbloqueio das quantias de R$22,01 e R$11,95 encontradas em outras contas bancárias da executada, por se tratar de verbas irrisórias. Intime-se o exequente a indicar outros bens de propriedade do executado, eis que a penhora eletrônica obteve êxito parcial, não atingindo o valor perseguido na execução, qual seja, a quantia deR$ 6.682,63. Intime-se, também, o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal. Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos. ITAPERUNA, 14 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta