Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ E-mail: 2civeltucurui@tjpa.jus.br - Contato: (91) 98010-0990 EDITAL PROCESSO Nº 0805059-09.2025.8.14.0061 RECUPERAÇÃO JUDICIAL: GRUPO SORT EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA ADESÃO À FASE CONSENSUAL PRÉVIA À ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – MEDIAÇÃO EMPRESARIAL – ARTIGOS 20-A A 20-D DA LEI Nº 11.101/2005 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO SORT – PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - SESSÕES A SEREM REALIZADAS EM FORMATO HÍBRIDO PERANTE O CEJUSC/TUCURUÍ. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí/PA, Dr. RAFAEL DA SILVA MAIA, nos termos da decisão de ID 181085616, FAZ SABER a todos os interessados e credores que, nos autos da Recuperação Judicial de SORT FRUIT DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA., FORT SUPER MERCADO LTDA., JOSÉ ADILSON FINAMORE, ALAN CHRYSTIAN FINAMORE, MIRIAN RAQUEL BRAGION FINAMORE e VIVIANE BERTIE FINAMORE, doravante denominados GRUPO SORT, foi autorizada a abertura de fase consensual prévia à Assembleia Geral de Credores, mediante a realização de sessões de mediação empresarial, nos termos dos arts. 20-A a 20-D da Lei nº 11.101/2005, dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 165 a 175 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. As sessões de mediação serão realizadas entre as Recuperandas do Grupo Sort e os credores aderentes, juntamente com o CEJUSC Empresarial do Tribunal do Estado do Pará, visando (i) tratar sobre os termos do Plano de Recuperação Judicial apresentado (ID 166223882); e, (ii) os créditos sujeitos ao processo de Recuperação Judicial. Os credores interessados em aderir à fase consensual deverão manifestar expressamente seu interesse diretamente à Administradora Judicial, mediante correspondência eletrônica encaminhada ao endereço institucional rjgruposort@potiguarelobato.adv.br, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente edital, indicando expressamente: (i) o interesse do credor na realização de sessão consensual com as Recuperandas; (ii) contato telefônico e (iii) endereço eletrônico. Encerrado o prazo de adesão, caberá à Administradora Judicial POTIGUAR & LOBATO ADVOCACIA (CNPJ nº 07.898.963/0001-01), representado por KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO (OAB/PA 24.545), consolidar a relação dos credores interessados e apresentá-la ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de designação das datas e horários das respectivas sessões, em articulação com a Coordenação do CEJUSC/Tucuruí. As informações relativas às datas, horários, modalidade de participação e demais orientações necessárias à realização das sessões serão oportunamente e previamente comunicadas aos credores aderentes, após a organização da pauta em conjunto com o CEJUSC/Tucuruí. Esclarece-se que a abertura da fase consensual não substitui nem condiciona a realização da Assembleia Geral de Credores, constituindo etapa prévia e facultativa destinada à ampliação do diálogo entre as Recuperandas e seus credores e à busca de soluções consensuais no âmbito da Recuperação Judicial. Os credores poderão obter esclarecimentos adicionais junto à Administração Judicial por meio do endereço eletrônico rjgruposort@potiguarelobato.adv.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e produza seus jurídicos e legais efeitos, será o presente Edital publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Tucuruí. datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ E-mail: 2civeltucurui@tjpa.jus.br - Contato: (91) 98010-0990 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES PROCESSO: Ação de Recuperação Judicial nº 0805059-09.2025.8.14.0061 PARTE REQUERENTE: GRUPO SORT FRUIT (SORT FRUIT DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA., FORT SUPER MERCADO LTDA., JOSÉ ADILSON FINAMORE, ALAN CHRYSTIAN FINAMORE, MIRIAN RAQUEL BRAGION FINAMORE e VIVIANE BERTIE FINAMORE). INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS OBJETIVO: 1) O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí/PA, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados a se reunirem em Assembleia-Geral de Credores a se realizar de forma exclusivamente virtual, por meio da plataforma “Assemblex”, a fim de que deliberem sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas no ID 166223877 dos autos recuperacionais, assim como pela eventual constituição do comitê de credores, nos termos previstos no art. 35, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005, designando, para tanto, das 09:00h às 10:00h o credenciamento e às 10:00h a verificação do quórum e o início das deliberações assembleares nas datas a seguir relacionadas: Primeira convocação: 11/11/2026 Segunda convocação: 18/11/2026 2) Os participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da Assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma da Assemblex, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. 3) Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial das Recuperandas, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado, se for o caso. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará pela análise da Administradora Judicial. 3.1) Nos casos em que o credor for pessoa jurídica, deverá ser encaminhado, no momento do requerimento de habilitação, o contrato social, o estatuto social ou ato constitutivo atualizado, conforme aplicável, a fim de comprovar que a pessoa física responsável pela solicitação detém poderes para praticar atos em nome da respectiva pessoa jurídica. Além disso, caso a pessoa física que formule o pedido de habilitação atue na qualidade de advogado/representante processual do credor, deverá apresentar, além dos documentos societários acima mencionados, procuração específica para representação em Assembleia Geral de Credores (AGC), com expressa outorga de poderes para o exercício dos direitos de voz e voto, observado o prazo antecedente para tanto, sob pena de indeferimento do pedido de participação. 3.2) Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. 3.3) Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005. 4) No dia da Assembleia Geral de Credores, o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administradora Judicial deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial das Recuperandas e clicar no botão “Acessar Assembleia”. 4.1) Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administradora Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. 4.2) Somente será permitido 01 (um) acesso por login/cadastro na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. 4.3) O participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência, computador ou celular. 4.4) Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado, preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome, bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 5) O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. 6) O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma Assemblex e pelo WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Para outras informações, o contato deverá ser realizado com a Administradora Judicial no e-mail rjgruposort@potiguarelobato.adv.br. 7) Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. 8) Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionados para o “lixo eletrônico”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito