2026-09-16 · TJMA
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº 0805054-34.2025.8.10.0049 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogada: Dra. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: JOAQUIM ALVES ARAÚJO NETO DECISÃO Inicialmente, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, nos termos do art. 4°, XVI, da Portaria Conjunta TJMA n° 20/2022, devendo os autos permanecerem suspensos, com lançamento do respectivo movimento, até a localização do devedor. Ante o resultado da diligência certificado no ID 175087534, intime-se o banco requerente, via diário e domicílio eletrônico, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e arquivamento. Sublinhe-se, por oportuno, que a apreensão do bem é pressuposto necessário desta ação, e que, em sendo informada nova localização deste, a expedição do mandado estará condicionada ao recolhimento das custas da diligência, no prazo supra, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar, 7 de agosto de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível :