Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805053-39.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc. Mantenho o despacho retro. Redesigno audiência de instrução para o dia 15.10.2026, às 09:30 hs, primeiro dia desimpedido da pauta deste juízo, para depoimento pessoal do autor, especialmente para esclarecimento das circunstâncias do acidente e de suas consequências. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificativamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354/2020 do CNJ, dada pela Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este magistrado, quanto à real necessidade e possibilidade. Observe a escrivania a Resolução n. 12/2026, que integrou as Comarcas, quanto à participação das partes e testemunhas por videoconferência, conforme art. 2º, § 1º. Cumpra-se. BAYEUX, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805053-39.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc. Mantenho o despacho retro. Redesigno audiência de instrução para o dia 15.10.2026, às 09:30 hs, primeiro dia desimpedido da pauta deste juízo, para depoimento pessoal do autor, especialmente para esclarecimento das circunstâncias do acidente e de suas consequências. Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ. Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificativamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354/2020 do CNJ, dada pela Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022. Frise-se que a justificativa será apreciada por este magistrado, quanto à real necessidade e possibilidade. Observe a escrivania a Resolução n. 12/2026, que integrou as Comarcas, quanto à participação das partes e testemunhas por videoconferência, conforme art. 2º, § 1º. Cumpra-se. BAYEUX, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito