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0805053-04.2026.8.19.0004

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 9ª Vara de Família da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 253-D, 255-D, 257-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0805053-04.2026.8.19.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Oferecimento de alimentos gravídicos proposta por Em segredo de justiça em face de VITÓRIA FLORIANO SANTOS. Manifestação do Ministério Público no id. 271469098 opinando pelo declínio de competência em razão do endereço da ré. Decisão do Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, no id. 276386196, declinando da competência. Petição de alteração da representação processual do autor no id. 277623562 e 279996638. Redistribuição do feito conforme certidão cartorária dos ids. 280516130 e 295440039. Ofício do Juízo da 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna, solicitando o encaminhamento dos autos em razão da conexão com a ação de alimentos nº 0802198-13.2026.8.19.0211 proposta perante aquele Juízo. De acordo com a inicial, a gestante é residente e domiciliada na Travessa Ubirany, nº 4, Barros Filho, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21512 150. Considerando o endereço da parte ré e o teor do ofício acima mencionado, declino da competência para o Juízo da 1ª Vara de Família do Fórum Regional da PAVUNA. Intime-se. Após, dê-se baixa e remetam-se com as nossas homenagens. Cumpra-se com prioridade. RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular

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