Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0805050-92.2025.8.19.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA CAMARGO SILVERIO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Nos termos do ATO NORMATIVO TJ Nº 18/2025, o 11º Núcleo de Justiça 4.0 (Instituições Financeiras e Bancárias) é unidade judiciária auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para processar e julgar ações judiciais que tenham por objeto a busca e apreensão com base no Decreto Lei nº 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda e as que buscam equiparar as taxas do cartão de crédito consignado ao empréstimo consignado comum, com exceção de financiamento imobiliário e das demandas em que o autor negue a existência da relação contratual. Frise-se, ainda, que a Resolução OE nº 06/2024 estabelece que a remessa de processos ao referido Núcleo independe de requerimento ou anuência das partes, não sendo admitida oposição à remessa de processos ao referido Núcleo. No presente caso, após análise da inicial, verifica-se que a presente demanda se insere na competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 (Instituições Financeiras e Bancárias), eisque a parte autora não nega a existência de relação contratual com a ré, e quehá pedido de revisão contratual de empréstimo bancário. Diante disso, REMETAM-SE OS AUTOS ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.