Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0805042-77.2026.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
Continuar lendo
: JOSELIA SOARES MORAIS PACHECO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Cuida-se de ação proposta por JOSELIA SOARES MORAIS PACHECO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. objetivando em sede de tutela de urgência o restabelecimento da energia Necessário acrescentar que, o serviço de fornecimento de energia reveste-se de caráter essencial, não podendo ser interrompido fora das hipóteses legais. Presentes os pressupostos legais autorizadores,antecipo a tutela nos moldes pretendidos.Intime-se a parte ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo caso não haja mais de uma fatura de consumo em atrasoque não alcance esse acordo,bem como as subsequentese/ou caso se trate de débitos pretéritos ou em nome de terceiros, em conformidade com o art. 127, (sec)7º da Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é plenamente reversível, de forma que se a parte requerida comprovar a regularidade da interrupção da prestação de serviços, poderá interrompê-la novamente. Considerando que a controvérsia submetida à apreciação deste juízo é relativa à falha na prestação do serviço, a inversão do ônus da prova se dá "ope legis", conforme art. 14, (sec) 3º, do CDC, razão pela qual não se faz necessário o exame da presença dos requisitos de hipossuficiência e verossimilhança das alegações do consumidor, uma vez que o ônus da prova já é, por determinação legal, do fornecedor do serviço. Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada. QUEIMADOS, 27 de outubro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular