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TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: 1jecivelsantarem@tjpa.jus.br AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805042-66.2026.8.14.0051 EXEQUENTE: JUCICLEIA OLIVEIRA DA CUNHA, NATALIA MARQUES REBOUCAS LIMA, ROBERTA MASSAFRA FIGUEIRA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: FABIOLA CUNHA SILVA, MAISA DA SILVA ROCHA EXECUTADO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A): FABIO RIVELLI DECISÃO Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição anexada ao ID 188724286, podendo, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Oportunamente, retornem os autos conclusos. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
TJPA · 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: 1jecivelsantarem@tjpa.jus.br PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª. Srª. Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto. DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0805042-66.2026.8.14.0051 CONSIDERANDO a juntado(a) aos autos virtuais da petição e/ou documentos no ID 188724286 e 188829975 , proceda-se a INTIMAÇÃO da parte promovente para, dentro de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão. Santarém, 1 de setembro de 2026.
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