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0805036-53.2023.8.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara Cível

    "a) REJEITO a impugnação à penhora apresentada às f. 925-949, mantendo a constrição da quantia de R$ 999,99; a1) Transfira-se a integralidade do valor bloqueado para subconta judicial, servindo o comprovante de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC), e após, libere-se a quantia penhorada à parte exequente ou procurador com poderes especiais para receber. b) INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela executada UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.; c) INDEFIRO o pedido de condenação da executada por litigância de má-fé formulado pela parte exequente, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil; d) INDEFIRO, por ora, a renovação das pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em face da devedora solidária QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., diante da realização recente das diligências; e) DEFIRO a realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD em face das devedoras, devendo-se requisitar as últimas 3 declarações de imposto de renda de cada executada. e.1) Procedida a juntada das consultas, intime-se o exequente para dar impulso objetivo ao feito em 10 (dez) dias e decorrido tal prazo, ante o caráter sigiloso dos dados, caso exitosa tenha sido a consulta, atribua a serventia o sigilo externo aos documentos consistentes nas informações fiscais da parte executada, de modo que somente esta tenha acesso. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.".

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