Certifico que houve prévia designação da audiência de conciliação. A citação do (a) réu (ré) e a intimação das partes será realizada em respeito ao despacho inicial.
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Certifico ainda, em relação ao documento de procuração, que o (a) autor (a) cumpriu o previsto no Enunciado 02-2016 com a nova redação dada pelo Aviso Conjunto TJ/Cojes 14/2017. Certifico ainda, em relação à comprovação de domicílio na comarca, que o (a) autor (a) não cumpriu o previsto no Enunciado 02-2016 com a nova redação dada pelo Aviso Conjunto TJ/Cojes 14/2017. À parte autora para que regularize (comprovante de residência desatualizado). Certifico também, em atenção ao inciso II do artigo 328 do CNCGJ, a observância dos requisitos previstos nos artigos terceiro, quarto e oitavo da Lei 9.099/95. Certifico por fim, que a hipótese dos autos não se enquadra nas recomendações contidas nos Enunciados 1 e 7 do Nupecof, não havendo, portanto, o que ser regularizado ou completado.
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