Certifico que houve prévia designação da audiência de conciliação. A citação do (a) réu (ré) e a intimação das partes será realizada em respeito ao despacho inicial.
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Certifico ainda, em relação ao documento de procuração, que o (a) autor (a) cumpriu o previsto no Enunciado 02-2016 com a nova redação dada pelo Aviso Conjunto TJ/Cojes 14/2017. Certifico ainda, em relação à comprovação de domicílio na comarca, que o (a) autor (a) não cumpriu o previsto no Enunciado 02-2016 com a nova redação dada pelo Aviso Conjunto TJ/Cojes 14/2017.Ao autor para que comprove, de forma adequada, domicílio na comarca (faturas recentes de concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, carnê de IPTU etc). Certifico também, em atenção ao inciso II do artigo 328 do CNCGJ, a observância dos requisitos previstos nos artigos terceiro, quarto e oitavo da Lei 9.099/95. Certifico por fim, que a hipótese dos autos não se enquadra nas recomendações contidas nos Enunciados 1 e 7 do Nupecof, não havendo, portanto, o que ser regularizado ou completado.
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