Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0805030-63.2026.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: ANTONIO CLAUDIO SOARES DA CUNHA RÉU: NINEX BRASIL PROTECAO VEICULAR Cuida-se de ação proposta por ANTONIO CLAUDIO SOARES DA CUNHA em face de NINEX BRASIL PROTECAO VEICULAR objetivando em sede de tutela o que a ré: A) Informe nos autos a situação atual do veículo, a oficina em que se encontra, as peças pendentes e a previsão de entrega; B) Conclua os reparos e entregue o veículo ao Autor no prazo de 5 dias; C) até a efetiva entrega do veículo, forneça ao autor veículo reserva de categoria equivalente ou, alternativamente, custeie suas despesas de transporte, mediante comprovação. Conforme disposto no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência há necessidade de que o requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Há nos autos elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela parte autora, estando assim presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, caput do CPC. Isto posto, defiro parcialmente a tutelaprovisória de urgência no que tange exclusivamente ao item A. Intime-se a ré para informar nos autos em qual estágio se encontra o conserto do veículo, a oficina em que se encontra, os procedimentos pendentes para finalizar o serviço, bem como informeum prazo razoável para devolução do veículo reparado,sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada. QUEIMADOS, 27 de outubro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular