Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPB · 4ª Vara Mista de Guarabira · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805028-53.2026.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: SEBASTIAO GENEZIO DA SILVA. REU: BANCO BMG SA. Vistos, etc. Na decisão de afetação proferida pela Corte Superior, houve expressa determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo nº 1.414/STJ em trâmite no território nacional, nos moldes do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao compulsar a petição inicial, constata-se que a causa de pedir e os pedidos formulados pela parte autora envolvem precisamente a higidez e a abusividade do pacto de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC nº 13742024), cumulando requerimento de declaração de nulidade do negócio jurídico, devolução em dobro dos valores descontados, reparação por danos morais e pedido sucessivo de conversão do contrato de RMC em mútuo consignado tradicional. A alegação do autor de que a discussão acerca do vício de consentimento e inobservância de formalidade do artigo 595 do Código Civil autorizaria o desmembramento do processo não prospera. Isso porque os pedidos vertidos na petição inicial guardam entre si relação direta de prejudicialidade e incidem conjuntamente sobre o mesmo instrumento e relação jurídica material. A própria afetação do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ abrange não apenas a abusividade das taxas e o prolongamento indefinido do débito, mas expressamente a definição das consequências jurídicas da invalidação do contrato de cartão de crédito consignado, tais como a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado e a configuração de dano moral in re ipsa. Ademais, o fracionamento do processamento em relação a uma mesma relação contratual acarretaria risco evidente de decisões contraditórias, tumulto processual e atos instrutórios inócuos, contrariando frontalmente os princípios da segurança jurídica, da celeridade, da economia processual e da isonomia, os quais orientam a sistemática de precedentes qualificados e repetitivos prevista no Código de Processo Civil. Outrossim, mostra-se descabido o prosseguimento apenas para a fase citatória ou instrutória quando a ordem de sobrestamento emanada do Superior Tribunal de Justiça impôs a suspensão do processamento do feito como um todo, obstando a prática de atos ordinatórios ou instrutórios que interfiram na definição meritória da lide até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. Dessa maneira, demonstrada a perfeita subsunção do objeto litigioso ao Tema nº 1.414 do STJ, impõe-se a rejeição do pedido de distinção e a integral manutenção do sobrestamento processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de distinção (distinguishing) deduzido no ID 167008667 e, por conseguinte, MANTENHO A INTEGRAL SUSPENSÃO DO PROCESSO determinada na decisão de ID 164566275, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414. Intime-se a parte autora. Após, suspenda os autos, conforme já determinado. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.