Processo no TJRN

Processo 0805027-18.2021.8.20.5124

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0805027-18.2021.8.20.5124 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim EXECUTADO

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: NIALFE PEREIRA BARREIROS ALVES FERREIRA ADVOGADO(A) EXECUTADO: MARIA IVONE SILVA OLIMPIO MAIA (RN006398) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM em face de NIALFE PEREIRA BARREIROS ALVES FERREIRA. É o relatório. Conforme se verifica do acórdão juntado no Id. 197805707, foram julgados procedentes os embargos à execução fiscal conexos nº 0803689-38.2023.8.20.5124, com determinação expressa de extinção desta execução fiscal: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso da parte embargante para reformar a sentença e reconhecer a incidência da coisa julgada material, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Por consequência, declaro a nulidade das CDAs nºs 143.116.47877.2, 146.060.59009.7, 146.068.67022.7 e 146.068.67023.5 e determino a extinção da Execução Fiscal nº 0805027- 18.2021.8.20.5124, com fundamento no art. 803, I, do Código de Processo Civil.” O acórdão transitou em julgado em 19/08/2026, conforme consulta aos autos dos embargos (Id. 197385251). Logo, o presente processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas, haja vista a isenção a que faz jus a Fazenda Pública. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que já foram fixados nos autos do conexo processo de embargos. Levante-se eventuais contrições patrimoniais existentes nos autos. Transitando em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Intime-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)1

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