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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0805024-83.2025.8.19.0037/RJ EXEQUENTE: ROSEMARY KNUST REIS ADVOGADO(A): CECILE SOARES LUZ OKI (OAB RJ157373) DESPACHO/DECISÃO Determinada a vinda das declarações de imposto de renda COMPLETAS a parte juntou aos autos apenas o recibo destas. Considerando que a parte autora não comprovou a sua alegada miserabilidade, embora devidamente intimada para tanto, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, intime-se o Réu, na forma do art. 535 do CPC, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar em como deseja prosseguir com o feito; (b) havendo impugnação, deverá apresentar resposta, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 350 do CPC);
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