Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0805020-90.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN SOUZA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Diante do teor da certidão cartorária de index 303880512, bem como, levando-se em consideração a documentação apresentada pela parte autora/recorrente: 1) Defiro J.G. 2) Recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. 3) I-se o recorrido na forma do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Turma Recursal. CABO FRIO, 4 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0805020-90.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN SOUZA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Considerando que a gratuidade de justiça é assegurada aos que não estão em condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (artigo 98, da lei nº 13.105/2015), junte o(a) recorrente sua última declaração de IRPF. No caso de ser isento(a), apresente declaração de isenção de imposto de renda, em conformidade com a Lei 7.115/83. I-se. CABO FRIO, 31 de agosto de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular