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TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0805020-22.2026.8.20.5101 AUTOR(A): MARIA DO O SILVA SOARES RÉ(U): Banco Daycoval DECISÃO Vistos etc, Em análise preliminar, verifico que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, razão pela qual deverá a parte autora emendá-la, a fim de sanar o seguinte vício: juntar aos autos o Histórico de Empréstimo Consignado do INSS. Tais providências deverão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC/15. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências e Expedientes necessários. CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
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