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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0805019-14.2026.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA EXECUTADO: GABRIELA RODRIGUES COSTERMANI Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Considerando a natureza da ação e que a medida é restrita às decisões judiciais transitadas em julgado, conforme previsto no artigo 517 do NCPC, indefiro o pedido de expedição decertidãodecréditopois já há título a ser executado. Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em encontrar bens penhoráveis do devedor, não havendo manifestação de interesse dorequerente na realização de outras diligências ou indicação de bens passíveis de penhora bem, impõe-se a extinção da execução, com base no artigo 53, (sec) 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular