2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0805015-58.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO S/A I. Trata-se de ação em fase recursal, na qual o réu, Banco Bradesco S/A, interpôs recurso inominado sob o ID 268353544, contra a sentença de ID 252262745. O recurso foi certificado como tempestivo, com preparo recolhido, pela certidão de ID 282337079. O autor, que até então atuava emjus postulandi, não foi localizado na tentativa de intimação por aviso de recebimento, conforme AR negativo de ID 286081932. Posteriormente, compareceu espontaneamente aos autos, por advogado, apresentou contrarrazões no ID 293405739 e juntou procuração no ID 293405742. A tempestividade das contrarrazões foi certificada no ID 299011570. II. FUNDAMENTAÇÃO O recurso inominado é cabível contra sentença proferida no Juizado Especial Cível. O prazo recursal é de dez dias, contados da ciência da sentença, e o preparo deve ser realizado nas quarenta e oito horas seguintes à interposição. Após o preparo, o recorrido deve ser intimado para apresentar resposta no prazo de dez dias, observada a contagem somente em dias úteis, conforme os arts. 12-A e 42 da Lei nº 9.099/1995. No presente caso, a autora não foi pessoalmente intimada por AR, conforme ID 286081932, mas praticou ato processual inequívoco após tomar ciência do recurso, com apresentação de contrarrazões e juntada de procuração nos IDs 293405739 e 293405742. III. DISPOSITIVO Diante do exposto: RECEBO o recurso inominado interposto pelo réu no ID 268353544, com efeito meramente devolutivo; contrarrazões apresentadas pelo autor no ID 293405739. Remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. SAQUAREMA, 14 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular