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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805014-70.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos. A parte autora requer a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido nos autos nº 0801306-46.2022.8.18.0026, conforme IDs 55036378 e 55036385. O INSS manifestou oposição no ID 94486935. Da consulta ao processo de origem, verifica-se que aquela demanda foi ajuizada entre as mesmas partes e apresenta, em princípio, identidade quanto ao benefício previdenciário discutido - NB 630.728.221-9 -, à data de cessação - 13/12/2020 - e aos pedidos formulados. Consta, ainda, que o processo nº 0801306-46.2022.8.18.0026 foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, por meio da sentença ID 45743535, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/09/2023, conforme certidão ID 47925197. A referida sentença fundamentou-se na existência do processo federal nº 0013152-06.2020.4.01.9198, originário do processo nº 0027103-15.2018.4.01.4000/JFPI. A possível incidência da coisa julgada constitui matéria cognoscível de ofício. Entretanto, seu reconhecimento deve ser precedido da manifestação das partes, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive quanto aos limites objetivos e temporais do pronunciamento proferido na demanda federal. Assim, antes da apreciação do pedido de utilização da prova emprestada: I - À Secretaria para que junte aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado do processo nº 0801306-46.2022.8.18.0026. II – Após, em observância ao art. 10 do CPC, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da possível ocorrência de coisa julgada. Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 27 de agosto de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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