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0805014-25.2026.8.15.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 4ª Vara Mista de Cajazeiras · EXPEDIENTE

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0805014-25.2026.8.15.0131. DECISÃO VISTOS, ETC. Trata-se de Ação Ordinária proposta por MARIA LUCIA TRAJANO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em face do BANCO BRADESCO, em busca de indenização pecuniária pela cobrança de valores que reputa como indevidos. Após consulta realizada no PJE, verifiquei que, na mesma data, a mesma autora distribuiu também o processo nº 0805013-40.2026.8.15.0131, em face do mesmo réu/pessoa integrante do grupo econômico, também buscando indenização pecuniária pela cobrança de valores que reputa como indevidos. Em outras palavras, a autora fracionou as demandas. Ainda que as ações sejam fundadas em operações contratuais diversas, elas buscam provimento jurisdicional idêntico, qual seja, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenizações. Logo, o ajuizamento de várias ações conexas, à princípio, evidencia abuso no direito de litigar, já que não foi observado o disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão'." Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para cumular, em um único processo, os pedidos contidos nas ações 0805013-40.2026.8.15.0131 e 0805014-25.2026.8.15.0131, sob pena de indeferimento da petição inicial, devendo a parte autora pugnar pela desistência das demais demandas. DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito

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