2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0805005-74.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Elsiane Stangarlin Fernandes Souza Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Recorrido: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King Advogada: Karina Gindri Soligo Fortini (OAB: 7197/MS) Vistos etc. Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita à recorrente, nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte. Intime-se a recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos. o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. I.