PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (telefone omitido) (telefone omitido) Email: mcicejusc@tjrn.jus.br 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°
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: 0805001-53.2026.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA ROSA RIBEIRO DE FREITAS Parte: ANTONIO MARCELINO DANTAS ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M. Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra. Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade presencial, dia 27/01/2027 às 09:30, na sala de audiência do CEJUSC Macaíba. É facultado participar através de videoconferência pelo aplicativo TEAMS no link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2. A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4. O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse. Macaíba, 28 de outubro de 2026. KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)