PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804997-98.2025.8.18.0176 CLASSE
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BENICIO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTERESSADO: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista o decurso do prazo legal sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. In casu, estão preenchidos todos os requisitos exigidos pelo art. 3º, § 2º, do Provimento nº 10/2025 para remessa à CENTRASE, uma vez que houve a correta distribuição/evolução da classe processual e a parte Executada foi regularmente intimada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, tendo transcorrido o prazo legal sem o cumprimento voluntário e integral da obrigação. Assim, mostra-se cabível o encaminhamento dos autos à unidade especializada. Assim, determino: 1. Expeça-se a Certidão de Triagem, contendo todas as informações necessárias ao regular processamento do cumprimento de sentença perante a CENTRASE. 2. Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
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