Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0804986-54.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de modificação de cláusula de acordo de guarda e convivência referente ao menorPedro Garibaldi da Silva Costa, proposta porThamiris da Silva GaribaldieAndresa Souza da Silva Garibaldi, respectivamente mãe e avó materna, em face deThiago Damião da Silva Costa, pai da criança. Consta nos autos que foi proferida sentença (id.224148749), na qual se estabeleceu que, enquanto a genitora residir fora do país, a convivência entre pai e filho deverá ocorrer durante as férias escolares de meio de ano. Determinou-se, ainda, que a genitora deverá enviar o menor para passar dois meses das férias de verão europeu junto ao pai no Brasil, arcando com os custos das passagens. O genitor, em petição (id.296117358), alegou o descumprimento da sentença pela genitora quanto à convivência estipulada,reiterando o pedido de cumprimento da decisão judicial, já formulado anteriormente na petição (id.286688384). Diante disso, intime-se a executada, por intermédio da advogada constituída nos autos, para que no prazo de até 20 (vinte) dias apresente manifestação e satisfaça a obrigação, viabilizando a convivência entre pai e filho nos termos da sentença e atenda ao requerido pelo MP no ID 292207178 . PI SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2026. ANA CAROLINA VILLABOIM DA COSTA LEITE Juiz Titular