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0804977-19.2025.8.20.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim

    PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0804977-19.2025.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: S. T. D. C. Representante / Assistente Processual: E. T. D. C. Rei: E. D. R. G. D. N., C. -. S. -. E. DESPACHO Verifica-se que o Processo n.º 0803722-89.2026.8.20.5102 foi autuado por dependência, com a finalidade de processar o cumprimento provisório da decisão que deferiu a tutela de urgência nestes autos. Assim, as questões e os requerimentos relacionados ao referido cumprimento deverão ser formulados diretamente nos autos n.º 0803722-89.2026.8.20.5102, que tramitam em apenso. Diante disso, determino ao setor competente da Secretaria Unificada que providencie o traslado da petição de ID 196159745 para o Processo n.º 0803722-89.2026.8.20.5102. Certifique-se o cumprimento do despacho de ID 186079130, juntando-se cópia no Processo n.º 0803722-89.2026.8.20.5102. Intime-se o perito para ciência dos quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se as partes acerca deste despacho. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim

    PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0804977-19.2025.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: S. T. D. C. Representante / Assistente Processual: E. T. D. C. Rei: E. D. R. G. D. N., C. -. S. -. E. DESPACHO Verifica-se que o Processo n.º 0803722-89.2026.8.20.5102 foi autuado por dependência, com a finalidade de processar o cumprimento provisório da decisão que deferiu a tutela de urgência nestes autos. Assim, as questões e os requerimentos relacionados ao referido cumprimento deverão ser formulados diretamente nos autos n.º 0803722-89.2026.8.20.5102, que tramitam em apenso. Diante disso, determino ao setor competente da Secretaria Unificada que providencie o traslado da petição de ID 196159745 para o Processo n.º 0803722-89.2026.8.20.5102. Certifique-se o cumprimento do despacho de ID 186079130, juntando-se cópia no Processo n.º 0803722-89.2026.8.20.5102. Intime-se o perito para ciência dos quesitos apresentados pelas partes. Intimem-se as partes acerca deste despacho. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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