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0804974-26.2024.8.14.0136

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804974-26.2024.8.14.0136 DECISÃO 1. Considerando que no contrato executado o endereço consignado da parte executada é neste Município, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de Id. 171025564 2. Nos termos do art. 829 do NCPC, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, observando-se o disposto no art. 915 e ss do NCPC. 3. Decorrido o prazo de 03 dias, sem o pagamento da dívida, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. 4. Não encontrando os devedores, proceda o Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores 02 vezes em dias distintos; não os encontrando, certificará o ocorrido e os citará por hora certa. 5. Feita qualquer forma de citação, e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo; 6. Caso não localize os executados para intimá-los da penhora, certifique o meirinho, detalhadamente, as diligências realizadas. 7. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, ressaltando que, em caso de integral pagamento, no supracitado prazo de 03 (três) dias, esse valor será reduzido pela metade, nos termos do §1º do art. 827 do NCPC. 8. De outro lado, caso haja embargos e estes sejam julgados improcedentes, ou mesmo sem embargos, se a execução se prolongar, tais honorários podem ser elevados para 20% (§2º). 9. Expeça-se o necessário. 10. Havendo custas pendentes, intime-se. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/EDITAL, ETC., CONFORME PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema. DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás

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