2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804968-48.2026.8.14.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS,, 14.171, Torre A, 18 andar, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 REQUERIDO: Nome: ISMAEL REIS SILVA Endereço: Rua Teotônio Vilela, 41, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68350-071 DECISÃO 1- Nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) RETIFICAR o valor da causa adequando-o à soma das parcelas vencidas e vincendas (artigo 292, §1º, do CPC), RECOLHENDO as respectivas custas complementares; b) INDICAR pessoa residente na comarca (com nome, endereço e principalmente número de telefone) a ser nomeada fiel depositária do bem. 2- TRANSCORRIDO o prazo acima assinado, com ou sem manifestação RETORNEM os autos conclusos. 3- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário. Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. Canaã dos Carajás/PA, 14 de setembro de 2026 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás