2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0804966-56.2026.8.20.5004. DESPACHO Inviabilizada a tentativa de composição, conforme se infere do termo de conciliação acostado ao Id. 200283262, e apresentado requerimento, passo as deliberações. Compulsando o feito, observo que houve apresentação de contestação pela parte ré ao id. 186280834. Por ocasião da apresentação da defesa, a parte autora restou devidamente intimada para apresentação de réplica, conforme ato ordinatório expedido ao Id. 186309346, sobrevindo petição de réplica ao Id. 188007776, razão pela qual não há que se falar em nono prazo para réplica, considerando que já restou oportunizada a parte autora a se manifestar a respeito das alegações em contestação. No mais, considerando o pedido de julgamento antecipado formulado na manifestação do Id. 188007776; e não havendo requerimento de produção de outras provas, pelas partes declaro encerrada a fase instrutória. Assim, estando o feito maduro para julgamento, inclua-se em lista de ordem cronológica de conclusão para sentença, observando-se eventual prioridade legal. Intimem-se. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito