2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. 1 Considerando-se que os executados mudaram de endereço sem avisar previamente o juízo (conforme AR de f. 292/293, endereçado ao local da citação R. Jacuí, 87, Vila Ipiranga, nesta Capital f. 153/152), aplico em seu desfavor as penalidades do art. 841, §4º do CPC e, por consequência, CONSIDERO-OS PRESUMIDAMENTE INTIMADOS ACERCA DO BLOQUEIO OCORRIDO EM SUA CONTA BANCÁRIA (R$ 10,27 f. 164; R$ 101,37 f. 165; e R$ 25,95 f. 167). 2 Intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente seus dados bancários para levantamento dos valores. Apresentados os dados bancários e sendo eles do exequente ou de causídico com poderes para receber e dar quitação em seu nome (cuja conferência cabe ao Cartório), autorizo a expedição do alvará, no valor total de R$ 137,59 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), devidamente atualizado.3 No mais, cumpra-se a decisão de f. 294/295. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande MS, data da assinatura digital. Vania de Paula Arantes Juiz(a) de Direito