2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Processo nº. 0804963-26.2026.8.14.0039 DEPRECANTE: COMARCA DE DOM ELISEU - PA, PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Nome: COMARCA DE DOM ELISEU - PA Endereço: Av Juscelino Kubitschek, 312, DOM ELISEU, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Nome: PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Endereço: GETULIO VARGAS, 415, SETOR INDUSTRIAL, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 DEPRECADO: COMARCA DE PARAGOMINAS EXECUTADO: ROBERTO ALGABA POLO JUNIOR Nome: COMARCA DE PARAGOMINAS Endereço: Avenida Portugal, s/n, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 Nome: ROBERTO ALGABA POLO JUNIOR Endereço: NOSSA SENHORA APARECIDA, 1022, RUA JORGE AMADO, REDENCAO, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 DESPACHO Verifico que a presente carta precatória foi distribuída a este Juízo para cumprimento de medida de busca e apreensão determinada nos autos n. 0802179-66.2026.8.14.0107. Embora a decisão de origem, de 08/07/2026, tenha expressamente determinado a expedição de carta precatória à Comarca de Paragominas/PA para cumprimento da medida nos armazéns aqui localizados, o instrumento de ID 183028405 indica como Juízo deprecado a Comarca de Rondon do Pará/PA e faz referência específica às Fazendas Vale Dourado e São Joaquim, situadas naquele município. Assim, a fim de evitar cumprimento de ordem em desconformidade com os limites objetivos e territoriais da deprecata, OFICIE-SE ao Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu/PA para que, com urgência, esclareça a finalidade da presente carta e, se for o caso, encaminhe a carta precatória especificamente destinada à Comarca de Paragominas/PA, com indicação dos locais em que deverá ser cumprida a diligência e dos exatos limites da medida. Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ, que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como aos princípios da eficiência, economia e celeridade processual, sirva a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Processo nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação dada pelo Provimento nº 011/2009 daquele órgão correcional. Intime-se. Paragominas/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas