2026-09-16 · TJMS
Como se pode ver nas fls. 59 da ação de conhecimento, a executada foi citada pessoalmente na Rua Brigadeiro Machado, n. 1236, Vila Taquarussu, Campo Grande/MS. No presente cumprimento de sentença foi realizada tentativa de intimação no mesmo endereço, tendo o AR retornado com a informação "desconhecido" (fls. 92). Nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §3º, do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço em que a parte foi citada na fase de conhecimento, se não comunicada a alteração de endereço, pois se trata de dever da parte manter o seu endereço atualizado nos autos. Sendo assim, faz-se necessária a tentativa de intimação da executada no endereço em que foi citada na fase de conhecimento, por Oficial de Justiça, a fim de se verificar eventual alteração de endereço sem a devida comunicação. Expeça-se mandado de intimação da executada, na Rua Brigadeiro Machado, n. 1236, Vila Taquarussu, Campo Grande/MS, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida, caso em que ficará isenta de multa e honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC. Na sequência, intime-se a exequente para se manifestar, inclusive sobre eventual aplicação dos arts. 274, parágrafo único, e 513, §3º, do CPC, e dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito. Intime-se. Cumpra-se.