2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804959-57.2025.4.05.8300 AUTOR: ALEXANDRE CANDIDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, intimem-se as partes do agendamento da perícia em local, data e hora a seguir informados, devendo o Autor comparecer para submeter-se para avaliação do perito, bem como o(s) eventual(ais) assistente(s) técnico(s) indicado(s). AGENDAMENTO: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, às 13h30 ENDEREÇO: CLÍNICAS CHOICE - Avenida Antônio de Góes, 275, 21º andar, Pina - Recife-PE. CEP 51110-000 MÉDICO PERITO: Dr. Daniell de Siqueira Araújo Lafayette - CRM PE 27.629 (psiquiatra) RECOMENDAÇÕES: ¹ Deve o Autor comparecer para historiar os fatos munidos dos documentos e exames de que dispuser para auxiliar o processo pericial; ² Chegar ao local com antecedência mínima de 15 (minutos) e ³ O(a) advogado(a) do Auto(a) deverá comunicar a este juízo a ciência do presente ato ao seu cliente. Recife, data da assinatura eletrônica