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TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0804958-06.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LAVEGLIA LAGES PEREIRA PINTO RÉU: LOGGI TECNOLOGIA LTDA Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, o que, no sistema do rito sumaríssimo instituído pela Lei 9099/95, mesmo após a citação da parte ré, é considerado direito potestativo da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Retire-se de pauta a audiência anteriormente designada. REGISTRE-SE. Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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