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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0804952-72.2026.8.20.5004 AUTOR: CONDOMINIO SUN GARDENS REU: FRANCISCO FLAVIO HERCULANO DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a DESISTÊNCIA do feito no ID 199062256, demonstrando não ter mais interesse no seu prosseguimento. Pelo exposto, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida para que surta os seus efeitos legais e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. P.R.I. Intime-se a parte ré através de ligação telefônica ou whatsapp, conforme número indicado no ID199446291. Após, arquive-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito.