2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804944-88.2024.8.14.0136 AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: DAVID FERREIRA SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda proposta por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, em face de DAVID FERREIRA, todos identificados e qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos exarados na exordial. No entanto, foi atravessada petição da parte autora (ID 190422953) pleiteando a desistência. Esse é o breve relatório, passo a decidir. Não havendo óbice à desistência da ação, homologo-a. Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII do NCPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito. Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas, devendo a parte autora ser intimada para promover o pagamento no prazo de 10 (dez) dias. No caso de não pagamento das custas, certifique-se e arquivem-se observando o teor da Resolução n.º 20/2021-TJPA, que regulamento o PAC - Procedimento Administrativo de Cobrança. Sem prazo recursal, ante a preclusão lógica. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa no sistema. Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás