Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · Central de Avaliação e Arrematação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0804939-34.2016.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEIRA RIO Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO CARLOS DOS SANTOS] Executado: DACIO RICARDO DO NASCIMENTO] Advogado: Advogado(s) do reclamado: TOMAZ SALUSTINO ARAUJO SOARES DESPACHO Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes da Carta de Arrematação de id 198441440. Tendo em vista que os embargos de declaração, à decisão de id 188772480, foram interpostos por pessoa estranha aos autos, rejeito o referido recurso. Não obstante, intime-se as partes, para se pronunciarem acerca da petição de id 199478422, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 9 de setembro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0804939-34.2016.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEIRA RIO Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO CARLOS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO CARLOS DOS SANTOS] Executado: DACIO RICARDO DO NASCIMENTO] Advogado: Advogado(s) do reclamado: TOMAZ SALUSTINO ARAUJO SOARES DESPACHO Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes da Carta de Arrematação de id 198441440. Tendo em vista que os embargos de declaração, à decisão de id 188772480, foram interpostos por pessoa estranha aos autos, rejeito o referido recurso. Não obstante, intime-se as partes, para se pronunciarem acerca da petição de id 199478422, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 9 de setembro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)