Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0804938-71.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA GUEDES FERREIRA, RODRIGO DE ALMEIDA GUSTAVO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral. Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. BARRA MANSA, 8 de setembro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0804938-71.2026.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : AMANDA GUEDES FERREIRA e outros RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para aanalisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 31 de agosto de 2026. ISABELA MARTINS SENHORELLI -Estagiário de Cartório