2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br SENTENÇA Processo nº 0804933-78.2026.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: OLIVAR ISACKSSON CORDEIRO Advogado: RICHERSON BARBOSA LIMA OAB: TO2727 RECLAMADO: Nome: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA OAB: PE21233 Endereço: BERNARDO VIEIRA DE MELO, 1524, APTO 1501, PIEDADE, JABOATãO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54410-010 Advogado: PETERSON DOS SANTOS OAB: SP336353 Endereço: AVENIDA NOVE DE JULHO, 4939, Torre Jardim, Conj 114, 115 e 116, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01407-200 SENTENÇA Homologo por sentença o pedido desistência para que produza seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência deferida em ID 166219649. Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Reconheço o trânsito em julgado nesta sentença e determino o arquivamento dos autos, dando-se baixa nos registros. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito da 5ª Vara do JEC de Belém Belém, PA, 15 de setembro de 2026. BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém.