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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0804931-21.2026.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: ALESSANDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: RUA L 2, 940, VILA VALDENOR, TOCANTINóPOLIS - TO - CEP: 77900-000 Parte(s) ré(s): Nome: MARIA APARECIDA SANTOS Endereço: RUA BRAÚNA, 68, QD 27 LT 11, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não promoveu a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo, que são documentos hábeis a comprovar a fidedignidade do tipo de custas expedidas, do valor a ser quitado e do número do processo de origem vinculado ao ato. Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Pagar custas; b) Juntar boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo vinculado ao feito; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC). Cumprida a diligência, certifique-se a tempestividade, bem como promova o apensamento aos autos principais de execução. Em ato contínuo, intime-se a parte exequente/embargada para manifestar acerca dos embargos no prazo legal. Após conclusos para analisar o pedido de suspensão. Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema. Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás