2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0804929-50.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): DOMINGOS GALENO PEREIRA RÉU(S): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A e outros DESPACHO Rh. Diante da manifestação da parte autora concordando com os cálculos apresentados, e a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa às requeridas (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação sobre o discriminativo apresentado pela serventia judicial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO