2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0804923-75.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): AYRTON CHARLES CRUZ DA COSTA Réu: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento de ID 200280302, bem como: 1) informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual - nesta hipótese, com a juntada de contrato de honorários advocatícios), para fins de posterior expedição de alvará(s), 2) querendo, impugnar o valor depositado pela parte contrária (art. 526, § 1º, do CPC), trazendo planilha atualizada da dívida com requerimento de cumprimento de sentença no tocante ao valor residual, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo na fase de cumprimento de sentença. Natal, 15 de setembro de 2026. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Unidade/Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)